A demissão de gestantes continua sendo uma situação infelizmente comum no mercado de trabalho, apesar da proteção especial que a lei brasileira assegura a essas trabalhadoras. Muitas mulheres relatam que, após comunicarem a gravidez ao empregador, passam a sofrer pressões, constrangimentos e até mesmo a dispensa sem justa causa. Essa prática, além de discriminatória, é ilegal.
De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, mesmo que o empregador não tivesse conhecimento da gestação no momento da dispensa, a empregada tem direito à reintegração ao trabalho ou, se preferir, ao recebimento de indenização equivalente ao período de estabilidade.
A proteção não se restringe apenas ao contrato de trabalho com carteira assinada. A Justiça do Trabalho tem reconhecido também o direito de gestantes contratadas por prazo determinado, em contratos de experiência e até mesmo em situações de trabalho temporário. O entendimento é claro: a maternidade não pode ser motivo para prejuízo profissional.
Os impactos da perda do emprego durante a gestação vão além da esfera financeira. A demissão nesse período afeta diretamente a saúde emocional da trabalhadora, que já enfrenta um momento delicado de mudanças físicas e psicológicas, além de comprometer a segurança de toda a família. Por isso, a legislação busca assegurar não apenas a subsistência da mãe, mas também a proteção do bebê que está por vir.
Em muitos casos, a Justiça do Trabalho tem condenado empregadores a reintegrar a gestante ao posto de trabalho com pagamento retroativo dos salários, bem como a indenizar pelos danos morais decorrentes da dispensa irregular. Para tanto, basta que a trabalhadora comprove a gravidez no período da rescisão, independentemente de ter informado ao empregador no momento da dispensa.
Se você, ou alguém próximo, foi demitida grávida, é essencial buscar imediatamente a orientação de um advogado trabalhista. A lei está do lado da gestante e garante meios para reverter a situação, assegurando estabilidade, indenizações e a proteção da maternidade.